Regimento Interno

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DE LINGUAGEM

REGIMENTO

PARTE I: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA E DE SEUS OBJETIVOS

Art. 1º – O Programa de Pós-graduação em Estudos de Linguagem da Universidade Federal Fluminense, que funciona em consonância com o Regulamento para os Programas de Pós-graduação stricto sensu da UFF, aprovado pela Resolução CEPEx/UFF nº 394, de 15 de setembro de 2021, inclui os cursos de Mestrado e Doutorado, organizados academicamente em linhas de pesquisa.

Art. 2º – Entende-se por Pós-Graduação Stricto Sensu o conjunto de atividades visando à formação e ao aprimoramento, em alto nível, de pessoal qualificado, ao desenvolvimento da pesquisa e à qualificação de pessoal – docentes, pesquisadores e quadro técnico – proporcionando ainda o aprofundamento, a complementação, o aprimoramento e a atualização do conhecimento em áreas específicas do saber, bem como a produção de novos conhecimentos.

Art. 3º – O objetivo do Mestrado do PPG Estudos de Linguagem da UFF é formar mestres, voltados tanto para a produção e a transferência de conhecimentos, quanto para a docência e para outras atividades no campo dos estudos de linguagem.

Art. 4º – O objetivo do Doutorado do PPG Estudos de Linguagem da UFF é formar doutores com autonomia e excelência intelectuais, tanto na produção de investigações científicas de forte impacto no campo dos estudos de linguagem, quanto na transferência de conhecimentos, na docência e em ações inovadoras em diferentes frentes.

 

CAPÍTULO II

DAS CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA

Art. 5º – A organização acadêmica do Programa, em sistema de créditos, caracteriza-se por estrutura curricular flexível quanto ao conteúdo, às disciplinas e às atividades acadêmicas; matrícula mediante seleção, transferência, convênios e/ou acordos específicos; inscrição em disciplinas ou atividades acadêmicas, sob orientação docente; avaliação do aproveitamento escolar; exigência de trabalho final; qualificação do corpo docente; existência de professor-orientador.

Art. 6º – O Colegiado do Programa indicará, para credenciamento e recredenciamento, os membros do corpo docente cujos nomes devem ser encaminhados à Pró-Reitoria de Pós-graduação, Pesquisa e Inovação (PROPPI) para homologação.

1º. Dos docentes do Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagem será exigida a formação acadêmica adequada representada pelo título de doutor ou equivalente, além de produção intelectual e técnica (contínua e relevante para sua área de atuação), em conformidade com Decisão própria aprovada pelo Colegiado.

2º. Os docentes dos Programas deverão exercer atividades de ensino, pesquisa, orientação e administração acadêmica.

Art. 7º – O Programa terá gestão colegiada, nos termos do que estabelece o artigo 29 do Regulamento para os Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFF.

 

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 8º – A carga horária total e a duração dos cursos do Programa de Pós-graduação em Estudos de Linguagem da UFF são as seguintes:

1º. No Mestrado, a carga horária será de 780 (setecentos e oitenta) horas, com duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

2º. No Doutorado, a carga horária será de 1530 (mil, quinhentas e trinta) horas, com duração mínima de 24 (vinte e quatro) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

3º. O estudante não bolsista, mediante solicitação, poderá permanecer em trancamento por, no máximo, 6 (seis) meses. Com isso, o curso de mestrado poderá alcançar tempo máximo de 30 meses, e o curso de doutorado poderá alcançar tempo máximo de 54 meses.

4º. Em caráter excepcional, após período de trancamento da matrícula do estudante não bolsista, o orientador acadêmico poderá apresentar requerimento ao Colegiado do Programa para prorrogação do prazo de defesa final do estudante. O pedido de prorrogação não poderá indicar prazo adicional maior que seis meses. A solicitação deverá ser incluída em pauta da reunião ordinária do Colegiado.

5º. O Programa poderá considerar casos de graves enfermidades, bem como de gestação, de puerpério e de adoção como critérios legítimos para a prorrogação de prazo de defesa de dissertação de mestrado e de tese de doutorado.

 

CAPÍTULO IV

DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

SEÇÃO I

DAS EXIGÊNCIAS MÍNIMAS

Art. 9º – O ingresso de estudantes no Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagem da UFF ocorrerá por meio de processo seletivo, por processo de transferência, por acordos/convênios de cotutela, ou por outras modalidades reconhecidas e aprovadas pela PROPPI, sendo as seguintes as exigências mínimas para efetivação da matrícula:

I. Ter concluído curso de graduação devidamente reconhecido pelo MEC, até o período da matrícula;
II. Apresentar a documentação exigida no edital de ingresso;
III. Estar habilitado a cumprir as exigências específicas do Programa, explicitadas no edital de ingresso.

1º. Títulos obtidos no exterior deverão atender aos termos de Resolução própria vigente na UFF.

2º. O ingresso mediante transferência fica sujeito ao julgamento do Colegiado, considerando-se as exigências previstas no artigo 12 deste Regimento.

3º. O ingresso por meio de convênios internacionais seguirá as normas gerais da Superintendência de Relações Internacionais da UFF e/ou da Pró-Reitoria de Pós-graduação, Pesquisa e Inovação da UFF.

 

SEÇÃO II

DA SELEÇÃO

Art. 10º – O ingresso no Programa por meio de processo seletivo público é regulamentado por edital que estabelece:

I. Período de inscrição;
II. Local ou modo de inscrição;
III. Número de vagas em cada nível, inclusive o número de vagas para optantes das políticas de ações afirmativas.
IV.
Documentação necessária;
V.
Qualificações específicas do candidato;
VI.
Calendário com:

  1. Data e local de cada etapa do processo seletivo;
  2. Data e local ou modo de divulgação dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo;
  3. Prazo para interposição de recursos (após cada etapa de avaliação e após o resultado final);
  4. Data de divulgação do resultado final.

VII. Descrição de todas as etapas, instrumentos e critérios de avaliação a que o candidato será submetido, com indicação dos seguintes itens:

  1. Nota mínima a ser alcançada em cada etapa de avaliação (se for eliminatória); 
  2. Pesos de cada etapa para a composição da nota final; 
  3. Conhecimentos ou itens que serão avaliados na etapa da prova de conhecimentos específicos, com apresentação de conteúdo programático e referências bibliográficas;
  4. Orientações gerais para a elaboração de pré-projeto de dissertação de mestrado e de anteprojeto de tese de doutorado; 
  5. Critérios mínimos que orientarão a arguição do pré-projeto de dissertação de mestrado e do anteprojeto de tese de doutorado; 
  6. Políticas de apoio a pessoas gestantes, adotantes e puérperas, inclusive com critérios diferenciados para análise dos seus respectivos currículos.
  7. Políticas de ações afirmativas, com critérios específicos para reserva de vagas.
  8. Garantia de gravação (em áudio ou vídeo) da arguição do pré-projeto de dissertação de mestrado e do anteprojeto de tese de doutorado.

    1º. O edital de seleção será encaminhado pelo Programa à PROPPI, para análise técnica, homologação, encaminhamento à publicação em Boletim de Serviço e cadastro no Sistema Acadêmico (SISPOS).
    2º. Após o encaminhamento do edital à PROPPI, o número de vagas informado no documento não será alterado em hipótese alguma.

 

SEÇÃO III

DA MATRÍCULA

Art. 11 – Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido aprovado e classificado no processo seletivo ou ter passado por processo de transferência, por acordos/convênios de cotutela ou, ainda, por outras modalidades reconhecidas pela PROPPI.

Parágrafo único: A matrícula dos estudantes aprovados no processo seletivo é feita de acordo com calendário divulgado pelo Programa.

Art. 12 – Poderá ser admitida a matrícula de estudante transferido de outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciados pela CAPES, desde que exista vaga não preenchida remanescente do último edital de seleção, na linha de pesquisa pretendida pelo estudante. O estudante também deve comprovar ter concluído curso de graduação devidamente reconhecido pelo MEC.

1º. A transferência será requerida junto à Coordenação do Programa e será apreciada pelo Colegiado, que se manifestará pelo deferimento ou não do pedido. Além disso, deverá haver aceite do professor orientador pretendido.

2º. No caso de ser concedido aproveitamento de estudos a estudantes transferidos, as dispensas deverão obedecer ao disposto no Art. 48 deste Regulamento.

3º. Títulos obtidos no exterior deverão atender aos termos de Resolução própria vigente na UFF.

4º. O candidato à transferência deve apresentar documentação relativa ao curso de origem, com comprovação de credenciamento do seu Programa de origem junto à CAPES.

Art. 13 – Ao final de cada processo seletivo, e após a inscrição em disciplinas, a Secretaria do Programa deverá realizar a pré-matrícula dos estudantes e a inclusão dos documentos pertinentes no Sistema Acadêmico de Pós-Graduação (SISPOS). A pré-matrícula será homologada pela Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu (DPSS/ PROPPI), gerando o número de matrícula de cada estudante.

 

SEÇÃO IV

DA INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS

Art. 14 – A cada período letivo, os estudantes obrigatoriamente procederão à inscrição em disciplinas ou em outras atividades acadêmicas, conforme calendário divulgado pelo Programa.

1º. Pode ser aceita a inscrição avulsa de graduados no Mestrado, em uma única disciplina. Também será admitida a inscrição avulsa de mestres no Doutorado, em uma única disciplina, de acordo com critérios definidos pelo Colegiado.

2º. O aluno que não efetuar a inscrição em disciplinas ou em outras atividades acadêmicas por um semestre poderá ser considerado em regime de trancamento automático de matrícula.

 

CAPÍTULO V

DO TRANCAMENTO

Art. 15 – O estudante não bolsista poderá permanecer em trancamento por, no máximo, 6 meses, mediante solicitação.

Parágrafo único: Não haverá trancamento de matrícula no primeiro período do curso, salvo em casos excepcionais.

Art. 16 Em casos excepcionais, o tempo máximo de trancamento poderá ser revisto pelo Colegiado do Programa, se justificado.

Art. 17 – O trancamento de matrícula poderá retroagir à data de ocorrência do motivo de sua concessão, desde que solicitado enquanto o trancamento perdurar e desde que não provoque superposição com a matrícula inicial ou qualquer outra atividade realizada.

 

CAPÍTULO VI

DAS LICENÇAS

Art. 18 – A pós-graduanda poderá usufruir, além do prazo de trancamento estabelecido no Art.15, de até cento e vinte dias de licença-maternidade durante o período de vigência do vínculo com o Programa de Pós-Graduação.

Parágrafo único: Caso a puérpera seja bolsista, deverá ser considerado o regulamento próprio de cada agência de financiamento.

 

CAPÍTULO VII

DO CANCELAMENTO

Art. 19 – O aluno poderá ter sua matrícula cancelada quando:

a) esgotar o prazo máximo fixado para a integralização do curso, conforme o previsto no artigo 8º deste Regimento;

b) for reprovado duas vezes em disciplinas, em atividades acadêmicas, em exame de projeto de mestrado ou em qualificação de doutorado;

c) não proceder pela segunda vez, consecutiva ou não, à inscrição em disciplinas ou atividades acadêmicas;

d) não participar dos eventos promovidos pelo PPG cuja presença seja obrigatória;

e) não for assíduo às reuniões agendadas durante o processo de orientação acadêmica;

f) não cumprir os prazos acordados com o orientador para a produção de trabalhos acadêmicos, sem justificativa plausível.

g) agir de modo antiético em suas condutas.

Parágrafo único: Caso tenha sua matrícula cancelada, o estudante será notificado do fato e terá o prazo de até 48 horas para se manifestar e, caso deseje, apresentar sua defesa, que será avaliada pela Coordenação do Programa de Pós-graduação em Estudos de Linguagem, que avaliará a possibilidade e conveniência de encaminhamento da situação ao Colegiado. Se não houver manifestação do estudante após 48 horas da notificação, o cancelamento será irrevogável.

 

PARTE II: DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICO-ADMINISTRATIVA

SEÇÃO I

DO COLEGIADO DO PROGRAMA

Art. 20 – O Colegiado do Programa é constituído pelos professores permanentes e colaboradores, nos termos dos artigos 36, 37 e 38 deste Regimento, e por uma representação discente correspondente a até 1/5 de seus membros docentes.

1º. Os representantes discentes deverão ser escolhidos, mediante eleição, pelos estudantes inscritos no período letivo em curso e terão mandato de 1 (um) ano, podendo haver prorrogação por mais 1 (um) ano.

2º. Podem candidatar-se a representantes discentes os estudantes que estejam regularmente inscritos no período letivo em que se processa a eleição.

Art. 21 – Cabe ao Colegiado do Programa:

  1. aprovar o Regimento específico do Programa e suas alterações;
  2. aprovar o currículo dos cursos ministrados pelo Programa e suas alterações;
  3. definir critérios e mecanismos para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores;
  4. indicar à Pró-Reitoria de Pós-graduação, Pesquisa e Inovação, para credenciamento, os professores que integrarão o corpo docente do Programa;
  5. aprovar a programação acadêmica dos cursos ministrados pelo Programa;
  6. aprovar os planos de aplicação de recursos postos à disposição do Programa pela Universidade ou por agências de fomento;
  7. propor e aprovar projetos de convênio com instituições culturais, de ensino e de pesquisa, observada a tramitação estatutária regulamentar;
  8. aprovar editais de seleção para ingresso de alunos ao Programa, propostos pela coordenação, após ouvidas as linhas de pesquisa;
  9. aprovar a constituição das bancas examinadoras dos processos seletivos, indicadas pelas linhas de pesquisa;
  10. homologar os relatórios das bancas dos processos seletivos;
  11. decidir sobre aproveitamento de créditos e dispensa de disciplinas, observado o disposto nos artigos 43 e 44 deste Regimento;
  12. decidir sobre passagem direta de aluno do Mestrado para o Doutorado, nos termos do artigo 51 deste Regimento;
  13. homologar os nomes dos orientadores e coorientadores de dissertações de mestrado e de teses de doutorado;
  14. homologar mudança de orientador, de acordo com o que prevê o parágrafo 4º do artigo 65 deste Regimento;
  15. definir o número máximo de orientandos por docente, respeitando os parâmetros da área e as normativas da CAPES;
  16. aprovar a composição das comissões examinadoras de dissertações e teses indicadas pelos professores-orientadores;
  17. aprovar as comissões encarregadas de examinar processos de reconhecimento de diplomas, segundo indicação da coordenação do Programa, bem como os pareceres formulados por tais comissões;
  18. homologar os pareceres relativos à avaliação de projetos de dissertação de mestrado e de exames de qualificação de doutorado;
  19. decidir sobre prorrogação de prazo de integralização dos cursos, em casos excepcionais, a partir de requerimento fundamentado do professor-orientador do estudante, de acordo com o previsto no artigo 8º deste Regimento;
  20. conceder prazo para reelaboração de dissertação ou tese, de acordo com o que prevê o parágrafo 3º do artigo 67 deste Regimento.
  21. deliberar sobre oferecimento de cursos em diferentes campi e sobre abertura e/ou modificação de linhas de pesquisa;
  22. julgar recursos interpostos a decisões da coordenação do Programa nos termos previstos no parágrafo único do artigo 25 deste Regimento.

Parágrafo único: o Colegiado adotará o procedimento da votação secreta sempre que um de seus membros o solicitar e o plenário aprovar.

Art. 22 – O Colegiado tem uma reunião ordinária mensal, convocada pelo coordenador, com antecedência mínima de cinco dias úteis.

1º. O Colegiado pode ser convocado extraordinariamente pelo coordenador ou por requerimento da maioria simples de seus membros, com antecedência mínima de dois dias úteis.

2º. O quórum mínimo para votação de decisões do Colegiado, nas reuniões ordinárias, é de metade mais um do número de seus membros. Nas reuniões extraordinárias, o quórum seguirá o determinado pelo Regulamento Geral da Pós-graduação da UFF.

3º. O cálculo do quórum deverá desconsiderar os docentes licenciados, afastados oficialmente de suas atividades acadêmicas e em gozo de férias.

 

SEÇÃO II

DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 23 – O Programa é administrado por uma coordenação, instância executiva das decisões emanadas do Colegiado.

Art. 24 – A coordenação é exercida por um coordenador e por um vice-coordenador, com título de Doutor, escolhidos dentre os membros do Colegiado e pertencentes ao quadro permanente do Programa.

1º. O coordenador e o vice-coordenador têm mandato de quatro anos, permitida uma recondução.

2º. O coordenador e o vice-coordenador são eleitos por consulta realizada na forma definida no Regulamento Geral das Consultas Eleitorais da Universidade e nomeados pelo Reitor.

3º. O coordenador e o vice-coordenador devem, preferencialmente, representar linhas de pesquisa diferentes.

4º. Cada linha de pesquisa indica um representante que, com mandato de dois anos, como coordenador de linha, auxilia o coordenador e o vice-coordenador na coordenação das atividades acadêmicas, sendo permitida a sua recondução.

5º. O coordenador, o vice-coordenador e os coordenadores das linhas de pesquisa constituem a Comissão de Gestão do Programa.

Art. 25 – Cabe ao coordenador do Programa:

  1. convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
  2. coordenar as atividades didáticas e dirigir as atividades administrativas da Coordenação do Programa;
  3. elaborar a programação acadêmica do Programa, ouvidas as linhas de pesquisa, submetendo-a à apreciação do Colegiado;
  4. propor os planos de aplicação de recursos, ouvidas as linhas de pesquisa, submetendo-os à apreciação do Colegiado;
  5. elaborar os editais de seleção, ouvidas as linhas de pesquisa, encaminhando-os ao Colegiado;
  6. indicar ao Colegiado as bancas dos processos seletivos, ouvidas as linhas de pesquisa;
  7. indicar comissão encarregada de analisar e dar parecer nos processos de reconhecimento de diplomas obtidos em instituições estrangeiras, conforme Resolução do Conselho de Ensino e Pesquisa sobre a matéria;
  8. delegar competência para a execução de tarefas específicas;
  9. decidir ad referendum assuntos urgentes da competência do Colegiado;
  10.  criar comissões, comitês e conselhos, a serem homologados pelo Colegiado, de acordo com as necessidades do Programa
  11.  representar o Programa nas instâncias em que se fizer necessário.

Parágrafo único: cabe interposição de recurso às decisões do coordenador, o que deverá ser apresentado em um prazo máximo de cinco dias a contar da data de ciência do interessado.

Art. 26 – Caberá ao vice-coordenador substituir o coordenador em suas faltas e impedimentos e sucedê-lo definitivamente, se o afastamento se der após decorrida mais da metade do mandato.

1º. Se o afastamento ou impedimento do coordenador se der no decorrer da primeira metade de seu mandato, o vice-coordenador assumirá a Coordenação do Programa e terá o prazo de 60 dias para convocar o Colegiado, a fim de proceder a novo processo eleitoral, para a indicação do coordenador, sob pena de intervenção da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação.

2º. Nas faltas e impedimentos do coordenador e do vice-coordenador, o decano do Colegiado assumirá a Coordenação.

3º. O decano, ao assumir a Coordenação do Programa no caso do afastamento definitivo do coordenador e do vice-coordenador, terá o prazo de 60 dias para convocar o Colegiado para o processo eleitoral de escolha de nova coordenação, sob pena de intervenção da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação.

 

SEÇÃO III

DA SECRETARIA

Art. 27 – A Coordenação do Programa tem uma secretaria, a ela subordinada, órgão executivo dos serviços técnicos e administrativos, dirigida por um chefe de Secretaria, com atribuições definidas em Norma de Serviço.

 

SEÇÃO IV

DA COMISSÃO DE BOLSAS

Art. 28 – O Programa deverá contar com uma Comissão de Bolsas, cuja constituição será de membros do corpo docente e de representantes do corpo discente escolhidos por seus pares em consulta ao Colegiado, respeitados os seguintes requisitos:

  1. os membros docentes deverão fazer parte do quadro permanente de professores do Programa;
  2. os representantes discentes deverão ser indicados pelos estudantes.

Art. 29 – São atribuições da Comissão de Bolsas:

I.
propor os critérios para alocação, suspensão, prorrogação e cancelamento de bolsas a serem homologados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação;
II. divulgar, com antecedência, ao corpo docente e discente, os critérios vigentes para alocação de bolsas;
III. avaliar o desempenho acadêmico dos bolsistas e propor concessões, suspensões, prorrogações e cancelamentos de bolsas;
IV.
acompanhar e avaliar as Atividades Acadêmicas de Bolsistas, em conformidade com as normas vigentes;
V.
colaborar com a coordenação do PPG Estudos de Linguagem na gestão do Programa de Educação Linguística do PosLing UFF;
VI.
regulamentar as situações de acúmulo de bolsas, em conformidade com as normas vigentes.

Art. 30 – A Comissão de Bolsas se reunirá sempre que necessário, devendo prestar contas de suas decisões ao Colegiado.

Parágrafo único: Das decisões da Comissão de Bolsas cabe recurso ao Colegiado do Programa.

 

SEÇÃO V

DA ORIENTAÇÃO E COORIENTAÇÃO

Art. 31 – São atribuições do Orientador:

  1. elaborar, de comum acordo com o orientando, o seu plano de atividades e manifestar-se sobre possíveis alterações;
  2. acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado do Programa de Pós-Graduação sobre o desempenho do estudante;
  3. solicitar ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, de acordo com o Regulamento do Programa, as providências para realização de Defesa de Projeto e/ou Exame de Qualificação, bem como para a defesa da dissertação ou tese do estudante;
  4. indicar, ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, a composição das bancas de Defesa de Projeto e/ou de Exame de Qualificação, bem como de defesa de dissertação e de tese do estudante;
  5. solicitar, mediante justificativa ao Colegiado, o desligamento da orientação acadêmica do estudante cuja orientação poderá passar para outro docente do Programa, a depender de aprovação do Colegiado.
  6. presidir a sessão de defesa da tese ou dissertação, exceto em casos de força maior.

Art. 32 São atribuições do Coorientador:

  1. colaborar na elaboração do plano de atividades e do projeto de pesquisa do estudante;
  2. colaborar no desenvolvimento de partes específicas do projeto de pesquisa, a critério do orientador.

Parágrafo único: As solicitações de coorientação devem ser justificadas pelo professor-orientador e aprovadas pelo Colegiado.

 

CAPÍTULO II

DOS CURRÍCULOS

Art. 33 – O currículo do Curso de Mestrado em Estudos de Linguagem, aprovado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa, compõe-se de disciplinas teóricas, atividades supervisionadas, projeto de dissertação, exame de projeto de dissertação e dissertação.

Art. 34 – O currículo do Curso de Doutorado em Estudos de Linguagem, aprovado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa, compõe-se de disciplinas teóricas, atividades supervisionadas, pesquisa orientada, exame de qualificação e tese.

Parágrafo único – A carga horária mínima e a duração do(s) curso(s) do Programa obedecerão ao explicitado no Art. 8º deste Regimento.

 

CAPÍTULO III

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 35 – O Programa tem uma programação periódica semestral, de que constam a previsão de oferecimento de disciplinas, com ementas, programas e bibliografias, além do planejamento das demais atividades acadêmicas.

 

CAPÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

Art. 36 – O corpo docente do Programa é constituído de professores credenciados pelo PPG e composto, no mínimo, por 75% (setenta e cinco por cento) de docentes pertencentes ao quadro permanente da Universidade.

1º. Para solicitar credenciamento e atuar no Programa, o docente deve ter título de doutor; experiência de, no mínimo, três anos em ensino de graduação, que inclua, de preferência, atividades de orientação de alunos; e produção científica (intelectual e técnica) adequada aos padrões exigidos pela CAPES, compatível com a linha de pesquisa em que deseja atuar, nos termos definidos em Decisão própria do Colegiado.

2º. Para atuação no Doutorado, o professor deve ter concluído a orientação acadêmica de, no mínimo, dois mestres e apresentar produção científica compatível, nos termos previstos em Decisão aprovada pelo Colegiado.

Art. 37 – O docente credenciado para atuar no PPG Estudos de Linguagem da UFF deverá assumir o compromisso de:

a) oferecer um curso na pós-graduação, pelo menos, a cada dezoito meses; 

b) oferecer cursos na graduação com regularidade, segundo as necessidades definidas pelo Departamento de origem do professor, exceto no caso dos professores aposentados e/ou legalmente dispensados de carga horária docente na graduação; 

c) no quadriênio, concluir a orientação acadêmica de, no mínimo, três alunos do Programa (Mestrado e/ou Doutorado) e de dois alunos nas seguintes modalidades: Iniciação Científica; Monitoria; Tutoria; PIBID; Residência Pedagógica; Estágio Interno; Monografia de final de curso de graduação ou de especialização; PROAES; Ações de Extensão ou equivalentes; 

d) apresentar produção intelectual e técnica compatíveis com o que é estabelecido no Edital de (re)credenciamento de Docentes Permanentes; 

e) atender às necessidades do Programa, indicadas pela coordenação do PPG e pelas coordenações de linha de pesquisa, especialmente na composição de comissões, bancas e grupos de trabalho.

Art. 38 – A habilitação de docentes colaboradores e visitantes ficará sujeita à avaliação do Colegiado, que considerará: 

a) a necessidade da área de pesquisa e/ou da Linha de Pesquisa a que se vincula; 

b) a apresentação do docente pela Linha de Pesquisa em que deseja atuar e a vinculação de seus trabalhos ao(s) grupo(s) de pesquisa com o qual pretende colaborar; 

c) a sua avaliação acadêmica, a ser feita com base em critérios análogos aos estabelecidos para o processo de (re)credenciamento de docentes permanentes; 

d) o atendimento às normas estabelecidas para a atuação dessas categorias de docentes em conformidade com as orientações da CAPES.

Art. 39 – O professor poderá ser descredenciado do PPG Estudos de Linguagem nas seguintes situações: 

a) descumprimento do artigo 37 deste Regimento; 

b) descumprimento das obrigações docentes indicadas neste Regimento ou no Regulamento para os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal Fluminense; 

c) agir de modo antiético em suas condutas;

d) a pedido do próprio docente. 

Parágrafo único: Com exceção dos pedidos de descredenciamento apresentados por interesse ou por necessidade do próprio docente, os demais processos de descredenciamento deverão ser conduzidos por uma comissão de docentes indicados pela Coordenação do PPG Estudos de Linguagem. Nesses casos, em todas as etapas, o docente em processo de descredenciamento terá direito a ampla defesa e poderá recorrer do resultado da Comissão ao Colegiado, que será soberano em sua decisão final.

Art. 40 – O credenciamento tem validade de até quatro anos, ao fim dos quais o docente poderá ser recredenciado, caso atenda aos indicadores da produção docente, nos termos estabelecidos em decisão do Colegiado.

 

CAPÍTULO V

DO CORPO DISCENTE

Art. 41 – O corpo discente do Programa será constituído por estudantes regularmente matriculados.

1º. Dos discentes será exigida a frequência de, pelo menos, 75% do total das atividades acadêmicas, além do cumprimento do disposto nas normas regimentais da Universidade e nas decisões e resoluções do PPG Estudos de Linguagem da UFF.
2º. Os discentes receberão orientação acadêmica condizente com o seu plano de estudos e com a natureza de suas necessidades, desde que adequadas à estrutura do curso.
3º. Os discentes terão direito a ter representantes, eleitos por seus pares, na Comissão de Bolsas, no Colegiado do Programa e em outras comissões e grupos de trabalho, em conformidade com a decisão do Colegiado.

 

CAPÍTULO VI

DO REGIME ESCOLAR

SEÇÃO I

DO APROVEITAMENTO ESCOLAR E DE ESTUDOS

Art. 42 – Os critérios de aferição do rendimento escolar são traduzidos por frequência e atribuição de notas, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).

1º. A frequência para aprovação em disciplinas e atividades acadêmicas deve ser igual ou superior a 75%.
2º. A nota mínima para aprovação em disciplinas, atividades acadêmicas e trabalho final é 6 (seis).

Artigo 43 – O estudante regularmente matriculado no PPG Estudos de Linguagem da UFF poderá apresentar solicitação formal à coordenação do curso, com o objetivo de aproveitar uma única disciplina cursada antes da sua matrícula, na modalidade de crédito avulso. Esse pedido denomina-se aproveitamento de crédito.

Artigo 44 – O estudante regularmente matriculado no PPG Estudos de Linguagem da UFF poderá apresentar solicitação formal à coordenação do curso, com o objetivo de aproveitar uma única disciplina cursada em outro Programa de Pós-graduação, reconhecido pela CAPES, desde que essa disciplina tenha sido feita com anuência do orientador e tenha 4 (quatro) créditos, totalizando, no mínimo, 60 horas. Esse pedido denomina-se dispensa de disciplina.

1º. Para efeito de dispensa de disciplina, o cômputo de 60 horas poderá ser alcançado excepcionalmente por meio do cumprimento de uma disciplina externa de pós-graduação com 45 horas, acrescido de uma atividade indicada pelo orientador ou por minicurso de 15 horas, que complete a carga horária total da disciplina.

2º. Para ser aproveitada no currículo do estudante, a disciplina cursada em outro Programa de Pós-graduação deve obrigatoriamente ter aderência com alguma das disciplinas oferecidas pelo PPG Estudos de Linguagem da UFF. 

Artigo 45 – O aluno regularmente inscrito no mestrado só poderá solicitar um único aproveitamento de crédito ou uma única dispensa de disciplina para fins de cumprimento da carga horária obrigatória do mestrado. As outras três disciplinas exigidas pelo curso deverão ser cumpridas no PPG Estudos de Linguagem, após o ato da matrícula. 

Artigo 46 – O aluno regularmente inscrito no doutorado só poderá solicitar um único aproveitamento de crédito ou uma única dispensa de disciplina para fins de cumprimento da carga horária obrigatória do doutorado. As outras duas disciplinas exigidas pelo curso deverão ser cumpridas no PPG Estudos de Linguagem, após o ato da matrícula. 

Artigo 47 – Para efeito de cumprimento de carga horária obrigatória do curso, conforme indicado no Artigo 8º deste Regimento, o estudante só poderá requerer um único aproveitamento de crédito ou uma única dispensa de disciplina. Contudo, se houver anuência do orientador, será possível que o pós-graduando realize outras disciplinas e solicite o seu registro no histórico escolar. Essas outras disciplinas terão caráter adicional à carga horária mínima exigida pelo curso. 

Art. 48 – No caso de transferência de estudantes oriundos de outros Programas de Pós-Graduação, poderá ser aproveitada uma única disciplina de Doutorado e até duas disciplinas de Mestrado, desde que tenham sido concluídas em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (internos ou externos à UFF) credenciados pela CAPES. Adicionalmente, as disciplinas deverão ter 60 horas e aderência com as oferecidas no PPG Estudos de Linguagem.

Art. 49  – O estudante que reingressar no Programa de Pós-graduação de Estudos de Linguagem por meio de novo processo seletivo, no mesmo nível acadêmico (mestrado ou doutorado), em até cinco anos após o desligamento do vínculo anterior, poderá solicitar aproveitamento de até, no máximo, duas disciplinas no mestrado e uma no doutorado, obrigando-se a cumprir todas as demais atividades acadêmicas previstas neste Regimento no prazo regulamentar do curso.

Art. 50  – O aproveitamento de estudos de alunos oriundos de convênios ou de acordos internacionais seguirá os procedimentos constantes nas normas específicas da CAPES e da Pró-Reitoria de Pós-graduação, Pesquisa e Inovação da UFF.

Art. 51 – O aluno matriculado no curso de Mestrado pode passar diretamente para o Doutorado, mediante solicitação fundamentada do professor-orientador ao Colegiado, que indicará uma banca examinadora para avaliar o pedido.

1º. A solicitação do professor-orientador deve ser fundamentada em critérios acadêmicos, destacando-se a qualidade e a relevância do trabalho desenvolvido pelo aluno.
2°. A banca examinadora será integrada pelo professor-orientador, por um membro do Programa e por um membro externo.
3°. O estudante que passar diretamente para o Doutorado deverá integralizar o currículo e atender às demais exigências regimentais do Curso de Doutorado, nos prazos estabelecidos neste Regulamento.
4°. O Colegiado deverá apreciar o parecer emitido pela banca e deverá se manifestar.
5°. Os mestrandos bolsistas, para obterem promoção direta ao Doutorado, adicionalmente deverão submeter-se às exigências da agência de fomento outorgante.

Art. 52 – O não cumprimento dos prazos e das normas estabelecidos neste Regimento submete o estudante à possibilidade de cancelamento de matrícula, o que deverá ser apreciado pelo Colegiado do Programa.

Art. 53 – Quando houver mudança de currículo e/ou de regimento interno, será dada ao estudante, consultado o Orientador e mediante registro formal na Coordenação do Programa, a opção de manter o fluxo do currículo e/ou do regimento anterior, ou submeter-se a uma adaptação, que ficará a cargo da Coordenação do Programa.


SEÇÃO II

DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS DOS BOLSISTAS

Art. 54 – As atividades acadêmicas de bolsistas são obrigatórias e devem ser cumpridas, em um total de 60 horas anuais, pelos mestrandos e doutorandos beneficiados por bolsas de pesquisa.

Art. 55 – As atividades acadêmicas dos bolsistas deverão ser cumpridas:

  1. prioritariamente por meio da realização de estágio de docência na graduação, sob supervisão de professor da disciplina, indicado pelo Departamento de ensino; nesse caso, o professor responsável pela disciplina deve preparar, acompanhar e avaliar o desempenho do estagiário, promovendo o seu aperfeiçoamento.
  2. na realização de estágio de docência na Educação Básica, sob orientação conjunta da coordenação pedagógica da escola e do professor orientador do PPG Estudos de Linguagem; 
  3. na participação em projetos voltados para a melhoria do ensino de graduação, tais como: acompanhamento de atividades de leitura e produção textual; preparação de material didático; sessões de estudo; minicursos e outras atividades aprovadas pela Comissão de Bolsas; 
  4. na organização de eventos acadêmicos, no âmbito da graduação e da pós-graduação; 
  5. na participação em Atividades Editoriais do Instituto de Letras; 
  6. na participação no Programa de Educação Linguística do PosLing UFF, de natureza extensionista, por meio da oferta de minicursos de 15 horas na modalidade presencial ou remota.

Art. 56 – Por se tratar de atividade curricular, a participação dos estudantes de pós-graduação nas atividades acadêmicas de bolsista não criará vínculo empregatício.

Art. 57 – O estudante contratado como professor substituto na UFF ou em outra instituição pública de ensino superior fica dispensado das atividades elencadas no artigo 54 durante seu contrato de trabalho. 

Art. 58 – A inscrição em atividades acadêmicas deverá ser feita obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário próprio indicado pela Comissão de Bolsas, em data a ser divulgada amplamente a todo corpo discente do PPG Estudos de Linguagem. 

Art. 59 – Os estudantes bolsistas deverão informar, nos relatórios anuais, o cumprimento das atividades previstas. A Comissão de Bolsas avaliará os relatórios e deliberará anualmente pela possibilidade de renovação da bolsa de estudos dos estudantes.

 

CAPÍTULO VII

DA CONCESSÃO DE TÍTULOS

SEÇÃO I

DAS EXIGÊNCIAS

Art. 60 – O título de Mestre ou de Doutor em Estudos de Linguagem será concedido ao estudante que cumprir a integralização do currículo e obtiver aprovação em trabalho final. Além disso, no Mestrado, o estudante deverá demonstrar conhecimento de proficiência leitora em uma língua estrangeira ou segunda língua; no Doutorado, o estudante deverá demonstrar esse mesmo conhecimento em duas línguas.

Art. 61 – O estudante de Mestrado submeterá a uma banca examinadora, constituída pelo professor-orientador e por mais dois professores, até o terceiro período letivo, um projeto de dissertação, do qual deverão constar apresentação e justificativa, objetivos, metodologia, sumário, cronograma e bibliografia.

1º. A comissão examinadora arguirá o aluno, apresentando-lhe sugestões de encaminhamento e de bibliografia, bem como sugerirá as correções necessárias, a fim de colaborar na preparação da dissertação.

2º. Após a arguição, a comissão decidirá pela aprovação ou não do projeto, emitindo parecer fundamentado a ser encaminhado ao Colegiado, para homologação.

3º. Caso o estudante não tenha seu projeto aprovado, terá até 60 dias para reformulá-lo e reapresentá-lo, submetendo-o a novo julgamento. Se houver nova reprovação, o estudante deverá ser desligado do Programa;

4º. Caso o estudante não apresente o projeto de dissertação até o final do 3º período, poderá ser desligado do Programa.

Art. 62 – O estudante de Doutorado será submetido a um exame de qualificação, até o quinto período letivo do curso, e apresentará a uma banca, constituída pelo professor-orientador e por mais dois professores, o projeto de tese consolidado, na forma de um trabalho que demonstre os avanços em relação à tese, seja sob a forma de capítulos redigidos, seja sob a forma de análise de corpus, seja sob a forma de levantamento e análise de dados, em qualquer dos casos devendo constar do trabalho a explicitação da base teórica e metodológica de apoio.

1º. A comissão examinadora arguirá o estudante, apresentando-lhe sugestões de encaminhamento e de bibliografia, bem como as correções necessárias, a fim de colaborar na preparação da tese.
2º. Após a arguição, a comissão decidirá pela aprovação ou não do estudante, emitindo parecer fundamentado a ser encaminhado ao Colegiado, para homologação.
3º. Caso o estudante não seja aprovado no exame de qualificação, terá até três meses para reformular o trabalho e reapresentá-lo, submetendo-o a novo exame. Se houver nova reprovação, o estudante deverá ser desligado do Programa.
4º. Caso o aluno não apresente a Qualificação até o final do 5º período, poderá ser desligado do Programa

 

SEÇÃO II

DO TRABALHO FINAL

Art. 63 – Para a obtenção do grau de Mestre, o estudante, após cumprir todos os créditos do curso, deverá apresentar um trabalho final, sob a forma de dissertação, com um mínimo de 80 páginas, em que demonstre domínio do tema escolhido, atualização bibliográfica e capacidade de sistematização.

Art. 64 – Para a obtenção do grau de Doutor, o estudante, após cumprir todos os créditos do curso, deverá apresentar um trabalho final, sob a forma de tese, com um mínimo de 100 páginas, que represente trabalho original de pesquisa e real contribuição para os estudos de linguagem.

Art. 65 – Para a elaboração do trabalho final, o estudante terá a orientação de um professor-orientador.

1º. No caso do Mestrado, o estudante solicitará, até o início do segundo período letivo, um orientador cujo nome será homologado pelo Colegiado.
2º. No caso do Doutorado, o estudante só poderá ingressar no Programa com um orientador, a quem terá submetido seu anteprojeto durante o processo seletivo.
3º. O estudante poderá solicitar, de comum acordo com seu orientador, um coorientador, cujo nome também deverá ser aprovado pelo Colegiado.
4º. O estudante poderá solicitar mudança de professor-orientador, mediante requerimento fundamentado ao Colegiado do Programa, que examinará a solicitação e emitirá decisão final.

Art. 66 – Os trabalhos finais serão julgados por comissão examinadora aprovada pelo Colegiado, constituída por, no mínimo, 3 (três) membros para o Mestrado e 5 (cinco) membros para o Doutorado, dentre os quais, no mínimo, 1 (um) no caso do Mestrado e 2 (dois) no caso do Doutorado não poderão ter vínculo formal de trabalho com a UFF.

1º. A comissão examinadora deverá contar com 2 (dois) membros suplentes, um dos quais, ao menos, deverá ser externo à Universidade Federal Fluminense e não pertencente ao corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagem.
2º. A banca examinadora de trabalho final deverá ser constituída exclusivamente por membros portadores do título de Doutor ou equivalente, credenciados em Programas de Pós-graduação stricto sensu aprovados pela CAPES.
3º. Excepcionalmente serão admitidos professores doutores ainda não credenciados em Programas de Pós-graduação stricto sensu cujas indicações deverão ser avaliadas pelo Colegiado, após exposição fundamentada do orientador acadêmico.

Art. 67 – A comissão examinadora, pela maioria de seus membros, indicará a aprovação ou não do trabalho final, mediante parecer fundamentado.

1º. A arguição e a defesa do trabalho final serão realizadas em sessão pública.
2º. Após a defesa, o estudante aprovado terá o prazo máximo de até 60 dias para entregar à secretaria do Programa 1 (um) exemplar impresso e cópia digitalizada da versão final do trabalho em arquivo editável e em PDF, que deverá considerar as sugestões e recomendações da banca. A versão final do trabalho deverá ser chancelada pelo professor-orientador, por meio de formulário próprio.
3º. O estudante que não obtiver aprovação poderá solicitar ao Colegiado, mediante requerimento fundamentado, prazo para a reelaboração do trabalho e sua reapresentação, observados os limites de tempo estabelecidos para a conclusão do curso, nos termos deste Regimento.

Art. 68 – A dissertação ou tese poderá estar redigida em outra língua que não o português, desde que seja norma prevista em convenção de cotutela ou, nos demais casos, que haja aprovação pelo Colegiado do Programa. 

Art. 69 – Todas as bancas do Programa de Pós-graduação em Estudos de Linguagem da UFF (exame de projeto de mestrado, qualificação de doutorado, banca final de dissertação de mestrado e banca final de tese de doutorado) poderão ocorrer de modo presencial, parcialmente remoto ou totalmente remoto, a critério do professor-orientador.

Parágrafo único: A documentação formal referente à defesa de dissertação ou tese deve ser assinada por todos os membros da banca. A assinatura poderá ser eletrônica com certificação de autenticidade. 

Art. 70 – O professor-orientador só poderá agendar a defesa final de dissertação de mestrado ou de tese de doutorado do seu orientando após confirmar que o estudante não tem nenhuma pendência com o curso, o que inclui cumprimento de todas as disciplinas e atividades acadêmicas previstas no currículo.

 

SEÇÃO III

DA CONCESSÃO DE GRAU

Art. 71 – Uma vez cumpridas as formalidades necessárias à conclusão do curso, o estudante deverá requerer a expedição do seu diploma, segundo critérios estabelecidos pela Universidade Federal Fluminense.

Art. 72 – Após defesa do trabalho final, o estudante poderá requerer declaração ou certidão de conclusão de curso, desde que tenha cumprido todas as obrigações acadêmicas e já tenha enviado a versão final da dissertação ou tese com todas as correções chanceladas pelo professor-orientador à secretaria do curso.

 

SEÇÃO IV

DO PÓS-DOUTORAMENTO

Art. 73 –  Define-se como Estagiário de Pós-Doutorado, conforme legislação vigente, o pesquisador com título de Doutor que, por um período mínimo de seis meses permaneça na UFF, com ou sem bolsa, desenvolvendo atividades de pesquisa ou ensino sob a supervisão de um docente da UFF, a quem caberá acompanhar o desenvolvimento dos itens previstos no plano de atividades.

Art. 74 – Os pesquisadores de estágio pós-doutoral poderão ministrar disciplinas em parceria com seus supervisores, oferecer minicursos, integrar bancas na condição de membros internos e realizar outras atividades previstas no plano de atividades ou acordadas com o supervisor.

Art. 75 – O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu será responsável por efetuar o registro do estagiário de pós-doutorado no Sistema Acadêmico de Pós-Graduação (SISPOS) da UFF.

Art. 76 – O Estagiário de Pós-Doutorado deverá instruir o processo com a documentação pertinente e apresentar plano de atividades a ser desenvolvido no período em que estiver na UFF, conforme legislação vigente.

Art. 77 – Aos estagiários de pós-doutorado será concedida a oportunidade de acesso a bens e serviços normalmente disponibilizados pela Universidade ao seu corpo docente e discente, tais como carteira institucional, e-mail institucional, acesso a bibliotecas, dentre outros.

Art. 78 – A admissão do estagiário de pós-doutorado na UFF não acarreta nenhum compromisso por parte da Universidade com o fornecimento de recursos materiais e financeiros necessários ao desenvolvimento das atividades de pesquisa previstas no plano de atividades. Recursos específicos necessários para o desenvolvimento das atividades de pesquisa atinentes ao projeto do pesquisador poderão ser providenciados pelo supervisor do projeto, caso isso seja acordado previamente com o estagiário de pós-doutorado.

Art. 79 – Toda publicação que resultar das atividades desenvolvidas durante o tempo em que o estagiário de pós-doutorado permanecer na UFF deverá mencionar a condição de pesquisador da Universidade e explicitar a UFF como o local de desenvolvimento da pesquisa.

 

PARTE III: DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 80 – Os casos omissos neste Regimento serão decididos preliminarmente no âmbito do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagem e, em casos específicos, junto à Pró-Reitoria de Pós-graduação, Pesquisa e Inovação da UFF. 

Art. 81 – Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino e Pesquisa da Universidade Federal Fluminense.

 

Aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFF em 15/01/2025 (Resolução CEPEx/UFF nº 4.2555)

**************************

Para acessar o antigo Regimento do PPG Estudos de Linguagem, vigente até 2024, clique AQUI